Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010
Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação do candidato constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado. Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.