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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

A nomeação do candidato constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado. Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7469 /2010