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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 8335 de 15/09/2010) (vide Decreto 7499 de 23/06/2010)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7469 /2010