Decreto Estadual do Paraná nº 7468 de 17 de Junho de 2010
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 418.914,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 418.914,00 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo56796_24191.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado