JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7468 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 418.914,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7468 /2010