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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7468 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 418.914,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 7468 /2010