Decreto Estadual do Paraná nº 7463 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe das tarifas de prestação de serviços do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto Estadual nº 7.076, de 10 de julho de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de novembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
As tarifas de prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná serão majoradas, a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de dezembro do corrente, nos seguintes percentuais médios: 40% (quarenta por cento) para as linhas rodoviárias; e 45% (quarenta e cinco por cento) para as linhas metropolitanas.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado