Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7463 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe das tarifas de prestação de serviços do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tarifas de prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná serão majoradas, a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de dezembro do corrente, nos seguintes percentuais médios: 40% (quarenta por cento) para as linhas rodoviárias; e 45% (quarenta e cinco por cento) para as linhas metropolitanas.