Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7463 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe das tarifas de prestação de serviços do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe das tarifas de prestação de serviços do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
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