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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7463 de 30 de Novembro de 1990

Dispõe das tarifas de prestação de serviços do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7463 /1990