Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 82.610.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de novembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura aprovado pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 82.610.000,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado de acordo com a Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Teatro Guaíra, da Fundação Rádio e Televisão do Paraná e da Biblioteca Pública do Paraná, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17106_24082.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado