Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 82.610.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Teatro Guaíra, da Fundação Rádio e Televisão do Paraná e da Biblioteca Pública do Paraná, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.