JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 82.610.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado de acordo com a Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7460 /1990