Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 82.610.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado de acordo com a Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.