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Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo56788_24183.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010