Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.