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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7460 /2010