Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.