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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7460 de 17 de Junho de 2010

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7460 /2010