JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 30 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.314.544-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Altera o §3º do art. 3º do Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3° A concessão da Medalha do Mérito Cultural poderá contemplar a atuação nas áreas de audiovisual (áudio e vídeo), artes visuais, dança, teatro, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, literatura, livro e leitura, circo, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e outras áreas relevantes e correlatas à política pública de cultura do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 30 de Setembro de 2024