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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 30 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 1º

Altera o §3º do art. 3º do Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3° A concessão da Medalha do Mérito Cultural poderá contemplar a atuação nas áreas de audiovisual (áudio e vídeo), artes visuais, dança, teatro, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, literatura, livro e leitura, circo, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e outras áreas relevantes e correlatas à política pública de cultura do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /2024