Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 30 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.