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Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 10 de Março de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, para as Unidades da Administração Indireta do Estado, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) anexo55024_22664.doc

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 10 de Março de 2003