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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 10 de Março de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, para as Unidades da Administração Indireta do Estado, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 744 de 10 de Março de 2003