Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 10 de Março de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.