Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 26 de Abril de 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.519.089-9,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo247158_58202.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado