Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 26 de Abril de 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.