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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 26 de Abril de 2021

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7436 /2021