Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 26 de Abril de 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.