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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 26 de Abril de 2021

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 634.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7436 /2021