JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 04 de Março de 2013

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL a área de terras destinadas à  construção da implantação da LT 138 kV Castro - Iguaçu Celulose, situada no município de Castro - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.765.422-2,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Castro — Iguaçu Celulose, situada no município de Castro, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial Descritivo da Poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Castro — Iguaçu Celulose - CAR 62709. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na torre 140 da LT 138 kV Jaguairaíva — Castro, de coordenadas UTM E=600878,5733 e N=7277753,6232. Parte com o azimute 118° 06’ 36", segue 20,22 m até o MV-01, de coordenadas UTM E=600896,4041 e N=7277744,0952. Deflete à esquerda 32° 00’ 48" e, no azimute 86° 06’ 20", prossegue 1114,29 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=602007,4939 e N=7277819,7491. Dá rotação à direita 09° 17’ 06" e, no azimute 95° 23’ 23", avança 804,81 m até o MV- 03, de coordenadas UTM E=602808,744 e N=7277744,152. Gira à direita 02° 28’ 48" e, no azimute 97° 52’ 11", continua 1038,79 m até o MV-04, de coordenadas UTM E=603837,7517 e N=7277601,9188. Finalmente, roda à esquerda 21° 37’ 50" e, no azimute 74° 14’ 21", após 97,03 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Iguaçu Celulose, de coordenadas UTM E=603932,000 e N=7277625,000. As larguras de faixa de segurança da poligonal acima descrita serão: Do 0=PP, situado na torre 140 da LT 138 kV Jaguairaíva — Castro, ao pórtico da SE Iguaçu Celulose, a largura da faixa de segurança da poligonal é de 19,00 m, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT. A LT é composta por estruturas, do MV-01 ao MV-04 (inclusive), metálicas para circuito duplo. A extensão total referente ao eixo da LT é de 3.027,48 m, envolvendo uma área de 57084,4748 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Castro, Estado do Paraná. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição administrativa de servidão de passagem nas áreas de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 04 de Março de 2013