Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 16 de Maio de 1995
Declarada a existência de Situação de Emergência no Município de União da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e diante do que dispõem o parágrafo único do art. 2º do Decreto Federal nº 1.080, de 08 de março de 1994, o art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992 e sob proposta da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica declarada a existência de Situação de Emergência no Município de União da Vitória, tendo em vista a ocorrência de fortes precipitações pluviométricas, que se verificaram no mês de janeiro do corrente ano, provocando enchentes, causando danos insuperáveis no município, principalmente na malha viária, agravados nos meses subsequentes, pelas sistemáticas precipitações da mesma natureza.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado