Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 16 de Maio de 1995
Declarada a existência de Situação de Emergência no Município de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.