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Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999

Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", do Município de Bandeirantes, com 80 (oitenta) vagas anuais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999