Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999
Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.