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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999

Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 740 /1999