Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999
Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", do Município de Bandeirantes, com 80 (oitenta) vagas anuais.