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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 740 de 13 de Maio de 1999

Autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel".

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", do Município de Bandeirantes, com 80 (oitenta) vagas anuais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 740 /1999