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Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006

Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, em regime de extensão no Município de Prudentópolis, com 40 (quarenta) vagas anuais noturnas, integralização: com o mínimo de 4 (quatro) anos e máximo de 7 (sete) anos e carga horária total de 3.072 (três mil e setenta e duas) horas, a partir de 2007.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006