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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006

Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7246 /2006