Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006
Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.