Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006
Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, em regime de extensão no Município de Prudentópolis, com 40 (quarenta) vagas anuais noturnas, integralização: com o mínimo de 4 (quatro) anos e máximo de 7 (sete) anos e carga horária total de 3.072 (três mil e setenta e duas) horas, a partir de 2007.