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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Setembro de 2006

Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, em regime de extensão no Município de Prudentópolis, com 40 (quarenta) vagas anuais noturnas, integralização: com o mínimo de 4 (quatro) anos e máximo de 7 (sete) anos e carga horária total de 3.072 (três mil e setenta e duas) horas, a partir de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7246 /2006