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Decreto Estadual do Paraná nº 7245 de 25 de Setembro de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180 Contorno Leste de Francisco Beltrão.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de setembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180, trecho: Contorno Leste de Francisco Beltrão, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme o discriminado a seguir:                                                PONTOS NOTÁVEIS INICIO: ESTACA 0PP = 154+12,42 (LINHA DE DIVISA COM O LOTE 69 DA GLEBA 3-FB) IGUALDADES: 249+3,75=250 E ESTACA 340+18,52=338 FINAL: ESTACA 452=PF (LOCALIZADO NO LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO DO ACESSO A           FRANCISCO BELTRÃO – PRÓXIMO AO POSTO DA 6ª CIA DO BPRV)                                   LARGURAS DA FAIXA DE DOMÍNICO ESTACAS               LADO TOTAL EXTENSÃO ÁREA DIREITO (M) ESQ. (M) M M (M²) 154+12,45 a 157 30,00 20,00 50,00 47,58 2.379,00 157 A 161 20,00 20,00 40,00 80,00 3.200,00 161 A 170 20,00 30,00 50,00 180,00 9.000,00 170 A 173 20,00 20,00 40,00 60,00 2.400,00 173 A 175 30,00 20,00 50,00 40,00 2.000,00 175 A 177 30,00 20,00 50,00 40,00 2.000,00 177 A 183 20,00 20,00 40,00 120,00 4.800,00 183 A 189 30,00 20,00 50,00 120,00 6.000,00 189 A 200 20,00 20,00 40,00 220,00 8.800,00 200 A 214 20,00 20,00 40,00 280,00 11.200,00 214 A 261 20,00 20,00 40,00 940,00 37.600,00 261 A 266 20,00 20,00 40,00 100,00 4.000,00 266 A 278 20,00 30,00 50,00 240,00 12.000,00 278 A 288 20,00 50,00 70,00 200,00 14.000,00 288 A 305 20,00 20,00 40,00 340,00 13.600,00 305 A 312 30,00 20,00 50,00 140,00 7.000,00 312 A 329 20,00 20,00 40,00 340,00 13.600,00 329 A 337 20,00 40,00 60,00 160,00 9.600,00 337 A 339(1) 20,00 30,00 50,00 98,52 4.926,00 339(2) A 341 30,00 30,00 60,00 40,00 2.400,00 341 A 346 30,00 20,00 50,00 100,00 5.000,00 346 A 361 20,00 20,00 40,00 300,00 12.000,00 361 A 451 20,00 20,00 40,00 1.800,00 72.000,00 451 A 452 30,00 20,00 50,00 20,00 1.000,00

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, bem como as áreas contidas na faixa de domínio existentes, e que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.842, de 29 de junho de 2006.


Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7245 de 25 de Setembro de 2006