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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7245 de 25 de Setembro de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180 Contorno Leste de Francisco Beltrão.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, bem como as áreas contidas na faixa de domínio existentes, e que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7245 /2006