Decreto Estadual do Paraná nº 7212 de 29 de Agosto de 2024
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VII, § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.075.755-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de Agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado