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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7212 de 29 de Agosto de 2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7212 /2024