Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7212 de 29 de Agosto de 2024
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.