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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7212 de 29 de Agosto de 2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7212 /2024