Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 29 de Agosto de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, decorrente do Excesso de Arrecadação de recursos provenientes de convênio não previsto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47378_17816.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado