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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 29 de Agosto de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, decorrente do Excesso de Arrecadação de recursos provenientes de convênio não previsto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /2006