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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 29 de Agosto de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /2006