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Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Março de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.432.132-9,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 262 – Serviços de Saúde Remunerados pelo SUS.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo245807_57846.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Março de 2021