Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 262 – Serviços de Saúde Remunerados pelo SUS.