Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Março de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.