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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Março de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.735.681,00 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7146 de 19 de Março de 2021