Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 12 de Maio de 2010
Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 134/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.407.657-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica autorizado o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, por 5 (cinco) anos, ofertado pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP, no município de Curitiba, com carga horária de 2.738 (duas mil, setecentas e trinta e oito) horas, 30 (trinta) vagas, regime de matrícula semestral, funcionamento no período vespertino, com atividades complementares no período noturno, prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos.
Orlando Pessuti Governador do Estado Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado