Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 12 de Maio de 2010
Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, por 5 (cinco) anos, ofertado pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP, no município de Curitiba, com carga horária de 2.738 (duas mil, setecentas e trinta e oito) horas, 30 (trinta) vagas, regime de matrícula semestral, funcionamento no período vespertino, com atividades complementares no período noturno, prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos.