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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 12 de Maio de 2010

Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP

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Art. 1º

Fica autorizado o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, por 5 (cinco) anos, ofertado pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP, no município de Curitiba, com carga horária de 2.738 (duas mil, setecentas e trinta e oito) horas, 30 (trinta) vagas, regime de matrícula semestral, funcionamento no período vespertino, com atividades complementares no período noturno, prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7046 /2010