Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 12 de Maio de 2010
Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP
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