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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 12 de Maio de 2010

Autoriza o reconhecimento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, ofertado pela FAP

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7046 /2010