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Decreto Estadual do Paraná nº 6882 de 27 de Dezembro de 2012

Altera a denominação dos Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU de acordo com o Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012, cria nova unidade penal e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as denominações de três Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos – SEJU:

I

Centro de Triagem II – (CT II) para Casa de Custódia de Piraquara;

II

Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Londrina para Centro de Reintegração Social de Londrina – CRESLON;

III

Delegacia de Polícia de Barracão para Centro de Reintegração Social de Barracão – CRESB.Art.2° Fica criado o Centro de Reintegração Social Feminino de Foz do Iguaçu – CRESF, que funcionará no anexo à Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)

Art. 3º

O Estabelecimento Penal Feminino anexo à Penitenciária Central do Estado – PCE, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.020, de 9 de março de 2012, passa a denominar-se Presídio Central Estadual Feminino - PCEF. (Revogado pelo Decreto 6507 de 23/03/2017)

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Ramatis Fávero Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6882 de 27 de Dezembro de 2012