Decreto Estadual do Paraná nº 6882 de 27 de Dezembro de 2012
Altera a denominação dos Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU de acordo com o Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012, cria nova unidade penal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Ficam alteradas as denominações de três Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos – SEJU:
Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Londrina para Centro de Reintegração Social de Londrina – CRESLON;
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Ramatis Fávero Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado