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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6882 de 27 de Dezembro de 2012

Altera a denominação dos Estabelecimentos Penais transferidos para a gestão administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU de acordo com o Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012, cria nova unidade penal e adota outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.