Decreto Estadual do Paraná nº 6858 de 26 de Julho de 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF 7/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 7, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 22.340.111-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1024ª Acrescenta o § 4º ao art. 176 do Subanexo I do Anexo III: § 4º Dispensa a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Alteração 1024ª
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado