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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6858 de 26 de Julho de 2024

Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF 7/2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6858 /2024